Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
— Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem a média final minima exigida nas instruções do concurso.
Parágrafo único
— Na apuração da média final mínima, será levado em consideração, também, a nota obtida na primeira etapa, na forma das instruções do concurso.