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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

— Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem a média final minima exigida nas instruções do concurso.

Parágrafo único

— Na apuração da média final mínima, será levado em consideração, também, a nota obtida na primeira etapa, na forma das instruções do concurso.