Artigo 4º, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988
Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.
Art. 4º
— A APM terá a seguinte estrutura orgânica:
I
— Comandante
II
— SubComandante
III
— Divisão de Ensino
a
Seção Técnica
b
Seção de Ensino
c
Corpo Docente
IV
— Corpos de Alunos
V
— Divisão Administrativa
VI
— Secretaria
VII
— Conselho de Ensino