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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988

Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

— A APM terá a seguinte estrutura orgânica:

I

— Comandante

II

— SubComandante

III

— Divisão de Ensino

a

Seção Técnica

b

Seção de Ensino

c

Corpo Docente

IV

— Corpos de Alunos

V

— Divisão Administrativa

VI

— Secretaria

VII

— Conselho de Ensino