Decreto do Distrito Federal nº 10972 de 30 de Dezembro de 1987
Declara data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que nas datas de fundação dos núcleos urbanos são realizados festejos locais; considerando as reivindicações de segmentos da comunidade do Cruzeiro no sentido de que seja fixada a data de fundação daquela localidade; considerando que a ocupação efetiva deste núcleo urbano deu-se em 30 de novembro de 1959, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 30 de dezembro de 1987
Art. 1º
— O dia 30 de novembro de 1959 é declarado data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.
Art. 2º
— Aplica-se ao Núcleo Urbano do Cruzeiro o disposto no Decreto n° 1.342, de 12 de maio de 1970.
Art. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA