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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10972 de 30 de Dezembro de 1987

Declara data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro.

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Art. 2º

— Aplica-se ao Núcleo Urbano do Cruzeiro o disposto no Decreto n° 1.342, de 12 de maio de 1970.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10972 /1987