Decreto do Distrito Federal nº 10646 de 05 de Agosto de 1987
Reduz interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Saúde (QOPMS), da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo n° 054.003.098/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 1987.
Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinado à promoção de 25 de agosto de 1987, previsto no artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. JOSÉ OLAVO DE CASTRO.