Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10646 de 05 de Agosto de 1987
Reduz interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Saúde (QOPMS), da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinado à promoção de 25 de agosto de 1987, previsto no artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.