Decreto do Distrito Federal nº 10626 de 05 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007288/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................... 4.885.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) e Cz$ 2.385.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.