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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10626 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) e Cz$ 2.385.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.