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Decreto do Distrito Federal nº 10594 de 24 de Julho de 1987

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, e 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00061.004669/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de JULHO de 1987.


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal -FHDF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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