Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10594 de 24 de Julho de 1987
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.