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Decreto do Distrito Federal nº 10569 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.001668/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 000 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................... 100.800.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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