Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10569 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 000 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................... 100.800.000,00