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Decreto do Distrito Federal nº 10487 de 19 de Junho de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta nos processos n°s. 030.006509/87, 030.006511/87, 030.006393/87, 030.006508/87, 030.005856/87, 031.000546/87, 030.006391/87, 060.000860/87, 030.006405/87, 030.306392/87, 073.002698/87, 030.006390/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 1987.


Art. 1º

Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1.987, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Procuradoria Geral, Região Administrativa IV - Brazlândia, Região Administração VI - Planaltina, Administração do Setor Residencial, Industria e Abastecimento, Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Instituto de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Serviços Sociais, Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas, Secretaria de Agricultura e Produção – Entidades Supervisionadas e Departamento de Turismo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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