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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10487 de 19 de Junho de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.

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Art. 1º

Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1.987, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Procuradoria Geral, Região Administrativa IV - Brazlândia, Região Administração VI - Planaltina, Administração do Setor Residencial, Industria e Abastecimento, Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Instituto de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Serviços Sociais, Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas, Secretaria de Agricultura e Produção – Entidades Supervisionadas e Departamento de Turismo.