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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10481 de 19 de Junho de 1987

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10481 /1987