Decreto do Distrito Federal nº 10441 de 12 de Junho de 1987
Homologa a Decisão n° 171/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.013.913/86, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica homologada a Decisão n° 171/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a modificação do Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Quadras Internas QI 23 a QI 33 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, SRIA II, da Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciada na Prancha NGB 200/86, que anula e substitui a Prancha SRIA II GB 0011/1.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 28" de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.