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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10441 de 12 de Junho de 1987

Homologa a Decisão n° 171/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 171/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a modificação do Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Quadras Internas QI 23 a QI 33 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, SRIA II, da Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciada na Prancha NGB 200/86, que anula e substitui a Prancha SRIA II GB 0011/1.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10441 /1987