Decreto do Distrito Federal nº 10425 de 27 de Maio de 1987
Transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR D O DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos do processo n° 18.812 (Acordão n° 36.232), DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de maio de 1987.
Art. 1º
São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo do que trata o artigo 8° do Decreto n°s 4.859 de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir dos atos de concessão das aposentadorias dos professores mencionados no Anexo referido no Art. 1°, nos termos da sentença judicial proferida nos autos do processo n° 18.812, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília . GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal Substituto . WALTER JOSÉ DE MOURA .