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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10425 de 27 de Maio de 1987

Transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.


Art. 2º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir dos atos de concessão das aposentadorias dos professores mencionados no Anexo referido no Art. 1°, nos termos da sentença judicial proferida nos autos do processo n° 18.812, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.