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Decreto do Distrito Federal nº 10393 de 15 de Maio de 1987

Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00113.000528/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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