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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10393 de 15 de Maio de 1987

Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10393 /1987