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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10379 de 11 de Maio de 1987

Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.


Art. 3º

São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação específica, ficando a servidora posicionada na Referência NM-32, a contar de 1° de dezembro de 1984.