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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10379 de 11 de Maio de 1987

Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação específica, ficando a servidora posicionada na Referência NM-32, a contar de 1° de dezembro de 1984.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10379 /1987