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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10379 de 11 de Maio de 1987

Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os efeitos financeiros resultantes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de novembro de 1985.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10379 /1987