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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10379 de 11 de Maio de 1987

Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 1°, a servidora é excluída da relação nominal do Decreto de 26 de dezembro de 1980, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 05 de janeiro de 1981, que trata de sua admissão nos termos do artigo 3° do Decreto n° 5.347 de 15 de julho de 1980.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10379 /1987