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Decreto do Distrito Federal nº 10345 de 28 de Abril de 1987

Homologa a Decisão n° 31/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 111.000.421/86, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de abril de 1987.


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 31/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou, para as despesas Especiais 11 a 25, do Setor Central, Lado Leste, da Região Administrativa do Gama - RA II, a extensão do Uso para Escolas de I e II Graus.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.

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