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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10345 de 28 de Abril de 1987

Homologa a Decisão n° 31/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 31/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou, para as despesas Especiais 11 a 25, do Setor Central, Lado Leste, da Região Administrativa do Gama - RA II, a extensão do Uso para Escolas de I e II Graus.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10345 /1987