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Decreto do Distrito Federal nº 10337 de 15 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), a dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001653/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de abril de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20001.16915751.113 - Construções de Abrigos e Terminais para Passageiros 000 – 4110.00 - Obras e Instalações................................................................6.500.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo: 13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. 6.500.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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