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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10337 de 15 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), a dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo: 13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. 6.500.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10337 /1987