Decreto do Distrito Federal nº 10277 de 09 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n°, 7.546 de 03 de dezembro de 1.966, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 138.000378/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Abril de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13010.03070212.017 - Administração Governamental em Ceilândia 000 – 3120.00 - Material de Consumo............................................200.000,00 13010.03070212.104 - Patrulha Motomecanizada de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo.............................................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................400.000,00 13010.03070252.097 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................200.000,00 13010.10585752.116 - Conservação de Áreas Urbanizadas de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo................................................100.000,00 13010.10603272.091 - Custeio do Sistema de Pública de Ceilândia Iluminação 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................300.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCOS AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.