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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10277 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13010.03070212.017 - Administração Governamental em Ceilândia 000 – 3120.00 - Material de Consumo............................................200.000,00 13010.03070212.104 - Patrulha Motomecanizada de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo.............................................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................400.000,00 13010.03070252.097 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................200.000,00 13010.10585752.116 - Conservação de Áreas Urbanizadas de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo................................................100.000,00 13010.10603272.091 - Custeio do Sistema de Pública de Ceilândia Iluminação 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................300.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10277 /1987