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Decreto do Distrito Federal nº 10273 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003236/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de Abril de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................... 1.300.000,00 24002.11653632.005 - Promoções e Divulgações Turísticas do Distrito Federal 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................ 100.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTÍNS ARAÚJO.

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