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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10273 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................... 1.300.000,00 24002.11653632.005 - Promoções e Divulgações Turísticas do Distrito Federal 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................ 100.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10273 /1987