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Decreto do Distrito Federal nº 10197 de 23 de Março de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, da Unidade Orçamentária que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciao II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.002078/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 1987


Art. 1º

— Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, nos valores fixados na Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO O Anexo consta no DODF.

Decreto do Distrito Federal nº 10197 de 23 de Março de 1987