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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10197 de 23 de Março de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, da Unidade Orçamentária que menciona.

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Art. 1º

— Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, nos valores fixados na Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10197 de 23 de Março de 1987