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Decreto do Distrito Federal nº 10168 de 06 de Março de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de março de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................5.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1.986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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