Decreto do Distrito Federal nº 10168 de 06 de Março de 1987
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 1987.
Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................5.000.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1.986.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO