Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10168 de 06 de Março de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1.986.