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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10168 de 06 de Março de 1987

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1.986.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10168 de 06 de Março de 1987