Decreto do Distrito Federal nº 10166 de 06 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.546,de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 050.000181/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22001.06301741.017 - Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública 000 - 4250.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado................................................3.428.800,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTlNS ARAÚJO