Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10166 de 06 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.