JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10166 de 06 de Março de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10166 de 06 de Março de 1987