Decreto do Distrito Federal nº 10123 de 30 de Janeiro de 1987
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 30 de janeiro de 1987
Art. 1º
Fica prorrogada, até 28 de fevereiro de 1987, a utilização da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo pelo Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ ROBERTO ARRUDA