Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10123 de 30 de Janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 28 de fevereiro de 1987, a utilização da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo pelo Serviço de Táxis do Distrito Federal.