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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10123 de 30 de Janeiro de 1987

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 28 de fevereiro de 1987, a utilização da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo pelo Serviço de Táxis do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10123 /1987