Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10123 de 30 de Janeiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogada, até 28 de fevereiro de 1987, a utilização da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo pelo Serviço de Táxis do Distrito Federal.