Decreto do Distrito Federal nº 10119 de 29 de Janeiro de 1987
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica homologada a Decisão nº 110/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou os estudos referentes ao parcelamento das Quadras F, G e H do Setor Residencial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI - consubstanciados no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 182/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 182/86, complementado pela Prancha NGB 182/86 e pelas plantas PLN 182/86 do Projeto Geométrico Planimétrico.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.