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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10119 de 29 de Janeiro de 1987

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 110/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou os estudos referentes ao parcelamento das Quadras F, G e H do Setor Residencial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI - consubstanciados no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 182/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 182/86, complementado pela Prancha NGB 182/86 e pelas plantas PLN 182/86 do Projeto Geométrico Planimétrico.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10119 /1987