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Decreto do Distrito Federal nº 10113 de 28 de Janeiro de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 1987


Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.744.530,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores................................1.278.092,00 01001.01824952.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas 000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................466.438,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 - 9000.00 - Reserva de Contingência. 1.744.530,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99º da República e 27º de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO ANTÔNIO BARBOSA

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