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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10113 de 28 de Janeiro de 1987

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 - 9000.00 - Reserva de Contingência. 1.744.530,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10113 /1987