Decreto do Distrito Federal nº 10089 de 20 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 003.611/80, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de janeiro de 1987
Art. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 15 e 16 — do Setor "E" Sul da Região Administrativa de Taguatinga — RA III, consubstanciada na Prancha NGB 177/86
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA