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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10089 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 15 e 16 — do Setor "E" Sul da Região Administrativa de Taguatinga — RA III, consubstanciada na Prancha NGB 177/86

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10089 /1987