Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10089 de 20 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 145/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 15 e 16 — do Setor "E" Sul da Região Administrativa de Taguatinga — RA III, consubstanciada na Prancha NGB 177/86