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Decreto do Distrito Federal nº 10075 de 15 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 141/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 131.002.459/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de janeiro de 1987


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 141/86 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a criação de área destinada a Igreja, situada na Entrequadra 24/30 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama — RA II, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 59/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 59/86 e complementado com a Prancha de Uso, Normas de Edificação e Gabarito NGB 59/86.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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