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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10075 de 15 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 141/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 141/86 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a criação de área destinada a Igreja, situada na Entrequadra 24/30 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama — RA II, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 59/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 59/86 e complementado com a Prancha de Uso, Normas de Edificação e Gabarito NGB 59/86.